Chega um momento, na vida condominial, em que é preciso enfrentar despesas indispensáveis como a troca ou a instalação do sistema referente ao interfone ou ao vídeo-interfone. Uma etapa que representa uma questão complicada, exceto pela simples escolha do kit a ser instalado. As dúvidas e perguntas referem-se em grande parte ao quadro das deduções relacionadas à instalação de um novo sistema elétrico, que pode entrar nas despesas de requalificação energética. Nesse caso, registra-se uma importante confirmação em relação aos prazos anteriores do ecobonus, ou seja, a possibilidade de usufruir de uma dedução fiscal de 65% em relação à eficiência energética de equipamentos como, de fato, o interfone. Esse tipo de dedução, prevista para expirar no final de 2015, teve recentemente uma prorrogação de um ano, permitindo, portanto, aproveitar o desconto substancial até 31 de dezembro de 2016. Uma novidade importante que coloca os condomínios em condições de alcançar o nível de eficiência energética indispensável para uma atualização decisiva e economia no consumo. Uma possibilidade que antes da prorrogação parecia definitivamente perdida.
No contexto de uma intervenção mais ampla de reforma edilícia, deve-se considerar também a modernização dos interfones, por meio da substituição por vídeo-interfones mais práticos e seguros, e a troca de terminais bastante antigos ou ineficientes por vídeo-interfones de última geração e de mais conveniente utilidade prática. Existem, no entanto, condições a serem respeitadas para poder acessar esse serviço vantajoso, que dependem do fato de que esse tipo de despesa entre em um teto máximo, já estabelecido na deliberação anterior, de 96.000 no total das despesas de reforma, e que esse tipo de dedução seja repartida em 10 parcelas, todas da mesma quantia, a serem pagas ao longo do ano. O quadro dos beneficiários que podem aproveitar essa prorrogação particular do ecobonus é bastante amplo, abrangendo desde o proprietário único ou nu proprietário até empresários que possuem imóveis que não podem ser incluídos nas categorias de bens de capital ou mercadorias. No meio dessas duas tipologias de beneficiários encontramos também inquilinos simples ou comodatários, sócios de sociedades simples, um titular de habitação, de superfície, usufruto ou uso, e os sócios de cooperativas, sejam elas indivisas ou divisíveis.
Esse tipo de dedução também pode ser acessível a um familiar, seja ele cônjuge, parente em segundo grau ou familiar em terceiro grau, que conviva com o proprietário, desde que este esteja disponível para arcar com as despesas ou para emitir transferências bancárias e receber faturas em seu nome. Os pedidos para usufruir do bônus devem ser apresentados à ASL competente no território por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e os pagamentos relacionados às despesas dedutíveis só podem ser feitos via transferência bancária ou postal. Conforme indicado no DL nº 70 de 2011, não há mais necessidade de enviar a chamada comunicação de início das obras.
A renovação da possibilidade de aproveitar as deduções vinculadas ao ecobonus não beneficia apenas os inquilinos e suas habitações, mas também sua segurança, graças à possibilidade de aproveitar a dedução de 65% também para a instalação de um vídeo-interfone ou a substituição de um interfone antigo ou de um vídeo-interfone antigo.










